Portaria SAT nº 2.013 de 13/11/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 nov 2008

"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: SUCATA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2008.

Campo Grande, 13 de novembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.013/2008

SUCATA
(Portaria SAT nº 2.013/2008 com efeitos a partir de: 16.11.2008.)
05299
Alumínio outros
kg
3,40
05460
Alumínio - lata
kg
4,25
05320
Bateria
kg
1,20
05318
Bronze
kg
4,57
05446
Vidro
kg
0,10
05348
Chumbo
kg
1,30
05355
Cobre
kg
7,92
05367
Ferro
kg
0,30
05379
Latão
kg
5,50
05434
Papel (outros)
kg
0,21
23739
Papel branco
kg
0,37
05391
Plástico
kg
0,46
05410
Radiadores
kg
5,50
57269
Garrafa Pet
kg
1,00
57245
Sucata de Celular
un
4,00
57257
Sucata de Celular
kg
25,00