Portaria SAT nº 2.016 de 21/11/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 nov 2008

"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: FEIJÃO, MILHO, ÓLEO DE SOJA BRUTO e TRIGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de novembro de 2008.

Campo Grande, 21 de novembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.016/2008

FEIJÃO (tipo I, II e III)
(Portaria SAT nº 2.016/2008 com efeitos a partir de: 24.11.2008.)
14782
Feijão carioquinha
kg
1,87
00313
Feijão carioquinha
60 kg
112,20
15121
Feijão preto
kg
1,87
00349
Feijão preto
60 kg
112,20

MILHO
(Portaria SAT nº 2.016/2008 com efeitos a partir de: 24.11.2008.)
Milho (Op.Interna)
06205
Milho debulhado
kg
0,27
00466
Milho debulhado
60 kg
16,20
00478
Milho em espiga
carro
162,00

Milho (Op.Interestadual)
53218
Milho debulhado
kg
0,35
53224
Milho debulhado
60 kg
21,00
53231
Milho em espiga
carro
210,00

ÓLEO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2.016/2008 com efeitos a partir de: 24.11.2008.)
20018
Óleo de soja bruto
kg
2,20

TRIGO
(Portaria SAT nº 2.016/2008 com efeitos a partir de: 24.11.2008.)
TRIGO EM GRÃO Operação Interna
00555
Trigo em grão a granel
kg
0,58
14690
Trigo em grão ensacado
60 kg
34,80

TRIGO EM GRÃO Operação Interestadual
54550
Trigo em grão a granel
kg
0,66
54562
Trigo em grão ensacado
60 kg
39,60