Portaria SEEF nº 202 de 23/02/1990
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 mar 1990
Dá nova redação ao artigo 11 da Portaria nº 161, de 09 de fevereiro de 1990 e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual,
Considerando o estatuído no artigo 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e,
Considerando o estabelecido nos §§ 2º e 3º do artigo 1º do Decreto nº 10.639, de 31 de julho de 1989, com redação dada pelo Decreto nº 11.232, de 31 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 11 da Portaria nº 161 de 09 de fevereiro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - O recolhimento do imposto retido, nos casos de substituição tributária, referente às operações com álcool carburante realizadas entre o fabricante -destilaria e a empresa distribuidora dar-se-á nos prazos a seguir indicados relativamente às operações ocorridas no período de:
a) 1º a 10 de cada mês, até o quinto dia útil subseqüente ao mesmo período;
b) 11 a 20 de cada mês, até o quinto dia útil subseqüente ao mesmo período;
c) 21 até o último dia do mês, até o quinto dia útil do mês subseqüente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de fevereiro de 1990
ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS