Portaria DETRAN/RS nº 202 de 12/05/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2011

Prorroga o período de autorização para os CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFCs - ministrarem Cursos Especializados para Condutores de Veículos.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847/1996, de 20 de agosto de 1996 e alterações;

Considerando o contido no art. 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;

Considerando o contido nas disposições previstas no art. 145 do CTB;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 350, de 14 de junho de 2010, que institui curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividade remunerada na condução de motocicletas e motonetas;

Considerando a publicação da Resolução do CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, retificada em 31 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;

Considerando o teor da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009;

Considerando o disposto nos princípios, normas e procedimentos previstos na Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de agosto de 2004, alterado pela Resolução CONTRAN nº 285, de 29 de julho de 2008;

Considerando os procedimentos normativos do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS;

Considerando a situação excepcional e diferenciada dos credenciamentos dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, os quais possuem sob sua responsabilidade a formação de condutores como entes dotados de capacidade e competência técnica, administrativa e operacional para ministrarem os Cursos Especializados com recursos humanos e o corpo pedagógico (Diretor de Ensino, Diretor-Geral, Instrutor Teórico e Prático) preparados/formados por Instituições de Ensino Superior - IES conveniadas ao DETRAN/RS;

Considerando o contido no art. 33 da Resolução nº 168/2004 e o teor do art. 2º da Resolução nº 205/2006, ambas do CONTRAN;

Considerando a reunião realizada na Federação da Associação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS em dois de maio do corrente ano com Secretarias Municipais, DETRAN/RS e CETRAN/RS;

Considerando o teor dos Ofícios Pres./621-10 e 622-10 expedidos pela presidência do DETRAN/RS postulando providências junto ao Órgão Executivo Nacional;

Considerando os impactos decorrentes da Resolução CONTRAN nº 358/2010 apontados no Expediente SPD nº 102.705/2010;

Considerando a publicação das Portarias DETRAN nº 346/2010 e 384/2010, em especial considerando que o SEST-SENAT não possui a capilaridade em toda circunscrição estadual;

Considerando o teor do Ofício nº DT-GAB/143-10 e a manifestação do DENATRAN contida no expediente nº SPD nº 122.571/2010;

Considerando o represamento da demanda para cursos de motofretistas e mototaxistas em todo o Estado, aliado a preocupação do Sindicato das Empresas de Tele Serviço e entregas rápidas (SETSER) e do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIMOTO);

Considerando o teor dos SPDs nº 87.158/2010, 130.243/2010 e 617.978/2010;

Considerando a necessidade do atendimento do superior interesse público devidamente motivado pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do RS (SINDICFC) através do Ofício nº 040/2010, de 27 de outubro de 2010 e Ofício nº 017/2011, de 11 de abril de 2011;

Considerando a necessidade imediata da implementação da fiscalização de trânsito atinente aos elevados índices de acidentalidade e sinistralidade envolvendo motociclistas não podendo incidir solução de continuidade na prestação do serviço aos condutores gaúchos;

Considerando Portaria DETRAN/RS nº 412, de 12 de novembro de 2010;

Considerando, finalmente, o contido nos SPDs nº 36.243/2011 e 606.848/2011.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o período de autorização, como medida preventiva, acautelatória e em caráter excepcional, pelo período de 180 (cento e oitenta dias) após o término do prazo determinado na Portaria DETRAN/RS nº 412/2010, cuja data limite é 13.05.2011, para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) ministrarem os Cursos Especializados para Condutores de Veículos, previstos na Resolução CONTRAN nº 168/2004, alterada pela Resolução CONTRAN nº 285/2008, e a Resolução CONTRAN nº 350/2010 desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 2º Para fins dessa Portaria, consideram-se os seguintes Cursos Especializados:

I - Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros;

II - Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar;

III - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;

IV - Curso para Condutores de Veículos de Emergência;

V - Curso de Atualização apara Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros;

VI - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte Escolar;

VII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;

VIII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência;

IX - Curso para Mototaxista;

X - Curso para Motofretista;

XI - Outros cursos, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Art. 3º A regulamentação da oferta dos cursos obedecerá à Ordem de Serviço DETRAN/RS nº 08/2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Alessandro Barcellos.