Portaria DETRAN/RS nº 412 de 12/11/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 nov 2010
Autoriza os Centros de Formação de Condutores - CFCs - a ministrarem Cursos Especializados para Condutores de Veículos.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847/1996, de 20 de agosto de 1996 e alterações;
Considerando o contido no art. 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;
Considerando o contido nas disposições previstas no art. 145 do CTB;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 350, de 14 de junho de 2010, que institui curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas;
Considerando a publicação da Resolução do CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, retificada em 31 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;
Considerando o teor da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009;
Considerando o disposto nos princípios, normas e procedimentos previstos na Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de agosto de 2004, alterado pela Resolução CONTRAN nº 285, de 29 de julho de 2008;
Considerando os procedimentos normativos do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS;
Considerando a situação excepcional e diferenciada dos credenciamentos dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, os quais possuem sob sua responsabilidade a formação de condutores como entes dotados de capacidade e competência técnica, administrativa e operacional para ministrarem os Cursos Especializados com recursos humanos e o corpo pedagógico (Diretor de Ensino, Diretor-Geral, Instrutor Teórico e Prático) preparados/formados pelas Instituições de Ensino Superior - IES conveniadas ao DETRAN/RS;
Considerando o contido no art. 33 da Resolução nº 168/2004 e o teor do art. 2º da Resolução nº 205/2006, ambas do CONTRAN;
Considerando a reunião realizada no Estado de São Paulo, nos dias 06 a 08 de Outubro do corrente ano, por ocasião do XXXº Encontro Nacional dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal promovido pela Associação Nacional dos DETRANs (AND), e as discussões técnicas sobre o tema junto a AND e ao DENATRAN para o aperfeiçoamento na normatização atinente;
Considerando o teor dos Ofícios Pres/621-10 e 622-10 expedidos pela presidência do DETRAN/RS postulando providências junto ao Órgão Executivo Nacional;
Considerando os impactos decorrentes da Resolução CONTRAN nº 358/2010 apontados no Expediente SPD nº 102705/2010;
Considerando a publicação das Portarias DETRAN nº 346/2010 e 384/2010, em especial considerando que o SEST SENAT não possui a capilaridade em toda circunscrição estadual;
Considerando o teor do Ofício nº DT-GAB/143-10 e a manifestação do DENATRAN contida no expediente nº SPD nº 122571/2010;
Considerando o represamento da demanda para cursos de motofretistas e mototaxistas em todo o Estado, aliado a preocupação do Sindicato das Empresas de Tele Serviço e entregas rápidas (SETSER) e do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIMOTO);
Considerando o teor dos SPDs nº 87158/2010 e 130243/2010;
Considerando a necessidade do atendimento do superior interesse público devidamente motivado pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do RS (SINDCFC) através do Ofício nº 040/2010, de 27 de outubro de 2010;
Considerando a necessidade imediata da implementação da fiscalização de trânsito atinente aos elevados índices de acidentalidade e sinistralidade envolvendo motociclistas não podendo incidir solução de continuidade na prestação do serviço aos condutores gaúchos;
Considerando, finalmente, o contido no Processo SPD nº 617.978/2010.
Resolve:
Art. 1º Autorizar, como medida preventiva, acautelatória e em caráter excepcional, pelo período de 180 (cento e oitenta dias) após a publicação no Diário Oficial do Estado, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) a ministrarem os Cursos Especializados para Condutores de Veículos, previstos na Resolução CONTRAN nº 168/2004, alterada pela Resolução CONTRAN nº 285/2008, e a Resolução CONTRAN nº 350/2010 desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 2º Para fins dessa Portaria, consideram-se os seguintes Cursos Especializados:
I - Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros;
II - Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar;
III - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
IV - Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
V - Curso de Atualização apara Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros;
VI - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte Escolar;
VII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
VIII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência;
IX - Curso para Mototaxista;
X - Curso para Motofretista;
XI - Outros cursos, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Art. 3º A regulamentação da oferta dos cursos obedecerá a Ordem de Serviço DETRAN nº 08/2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.
RERRATIFICAÇÃO - DOE RS de 17.11.2010O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no exercício de suas atribuições legais, e conforme o constante no expediente SPD nº 617978/2010, rerratifica a Portaria DETRAN/RS nº 412/2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 16 de novembro de 2010, para comunicar que no art. 3º, onde constou: "A regulamentação da oferta dos cursos obedecerá a Ordem de Serviço DETRAN nº XX/2010",
leia-se
- "A regulamentação da oferta dos cursos obedecerá a Ordem de Serviço DETRAN nº 08/2010".
Porto Alegre, 17 de Novembro de 2010.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.