Portaria SEFAZ nº 202 de 03/03/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 mar 2011
Altera as Portarias Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010 e 237 de 08 de novembro de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 91, de 08 de fevereiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º É excluído item 395 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010 e, no termo do processo 2011/6670/500022.
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICÍPIO |
395 | SILVA & ROCHA LTDA | 08.909.966/0001-58 | 29.401.723-2 | COLINAS DO TOCANTINS |
Art. 2º É excluído o item 247 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 237, de 08 de novembro de 2010, nos termos dos processos 2010/6140/501038.
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICIPIO |
247 | H. O. E SILVA | 11.226.910/0001-03 | 29.419.054-6 | PORTO NACIONAL |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA
Subsecretário da Receita