Portaria SAT nº 2.020 de 28/11/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 dez 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FARELO DE SOJA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de dezembro de 2008.
Campo Grande, 28 de novembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA nº 2020/2008FARELO DE SOJA | ||||||
(Portaria SAT nº 2020/08 com efeitos a partir de: 03.12.2008.) | ||||||
19987 | Farelo de soja | kg | 0,73 | |||
19999 | Farelo de soja | t | 730,00 |