Portaria SAT nº 2.022 de 04/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 dez 2008
Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I - marca DARUMA, modelo FS700M, versão 01.01.00, Termo Descritivo Funcional nº 024/2008;
II - marca DARUMA, modelo FS700H, versão 01.01.00, Termo Descritivo Funcional nº 025/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 28 de novembro de 2008.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária