Portaria SAT nº 2.026 de 17/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: VINHO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2008.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2026/2008VINHO | ||||||
VINHO DE MESA | ||||||
(Portaria SAT nº 2026/08, altera Portaria nº 1941/08, com efeitos a partir de: 20.12.2008. | ||||||
06626 | (Tinto, Branco e Rosé) | 700 a 760 ml | 6,60 | |||
06638 | (Tinto, Branco e Rosé) | 850 a 1000 ml | 5,10 | |||
06640 | (Tinto, Branco e Rosé) | 1500 a 2000 ml | 9,20 | |||
06662 | (Tinto, Branco e Rosé) | 2100 a 3000 ml | 9,70 | |||
06674 | (Tinto, Branco e Rosé) | 4000 a 5000 ml | 16,10 |
VINHO DE MESA TAMPA DE ROSCA | ||||||
(Portaria SAT nº 2026/08, altera Portaria nº 1900/07, com efeitos a partir de: 20.12.2008.) | ||||||
56717 | Marcas: Campo Largo, Dom Bosco e Chapinha | 700 a 760 ml | 4,80 |