Portaria SEFAZ nº 203 de 03/03/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 mar 2011

Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 185 de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 91, de 08 de fevereiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam excluídos os itens 277, 686, 747 e 832 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 185, de 30 de agosto de 2010, nos termos dos processos. 2010/9550/500320, 2010/6190/500313, 2011/6010/500029 e 2010/6100/500115.

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
MUNICÍPIO
277
AGROCAMPO COMERCIO DE PRODUTOS
 
 
SÃO VALÉRIO

VETERINÁRIOS LTDA
04.291.854/0001-25
29.065.717-2
DA NATIVIDADE
686
FÁTIMA MARIZETE QUANZ
95.109.344/0001-40
29.386.234-6
LAGOA DA CONFUSÃO
747
S H MARTINS - ME
24.820.375/0001-66
29.003.072-2
PARAISO DO TOCANTINS
832
ALZIRA CARVALHO NETA & CIA LTDA
09.475.733/0001-57
29.408.668-4
NATIVIDADE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA

Subsecretário da Receita