Portaria SEFA nº 203 DE 23/03/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 mar 2022
Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso ii do art. 6º do decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da lei complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao consumidor final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO ÚNICO
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | 001467-0 | Cerveja Cabaré | Alumínio ou Lata Descartável - Até 310ml | 3,26 |
..... | ..... | ..... | ..... | ....." (NR) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda