Portaria SAT nº 2.031 de 24/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: GADO BOVINO CRIA E RECRIA EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2008.
Campo Grande, 24 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.031/2008GADO BOVINO | ||||||
CRIA E RECRIA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||||
(Portaria SAT nº 2.031/08, altera Portaria nº 1.981/08, com efeitos a partir de: 31.12.2008.) | ||||||
PARA CRIA E RECRIA - macho | ||||||
53954 | Macho até 04 meses | cb | 625,00 | |||
53980 | Macho de 04 a 12 meses | cb | 798,00 | |||
23757 | Macho de 12 a 24 meses | cb | 922,00 | |||
23764 | Macho de 24 a 36 meses | cb | 1.076,00 | |||
18747 | Macho para cria acima de 36 meses (inclusive touruno ) | cb | 1.275,00 |
PARA CRIA E RECRIA - fêmea | ||||||
53917 | Fêmea até 04 meses | cb | 363,00 | |||
53942 | Fêmea de 04 a 12 meses | cb | 497,00 | |||
18815 | Fêmea de 12 a 24 meses | cb | 655,00 | |||
18822 | Fêmea de 24 a 36 meses | cb | 832,00 | |||
18830 | Fêmea para cria acima de 36 meses | cb | 931,00 | |||
18843 | Fêmea para cria (raça não zebu) acima de 36 meses | cb | 1.477,00 |