Portaria SF nº 204 de 14/10/2004
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 out 2004
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de dispensar contribuintes que exerçam atividade de serviços de banco de sangue da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF,
RESOLVE:
I - O Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II - Fica convalidada a não-entrega do arquivo SEF, referente aos períodos fiscais de janeiro de 2003 a outubro de 2004, relativamente ao contribuinte cuja CNAE Fiscal tenha sido incluída no Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 2003, com as alterações da presente Portaria;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2004;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF 204/2004"Anexo 3 da Portaria SF nº 073/2003 CONTRIBUINTE DISPENSADO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL (inciso XXVII)
CNAE-Fiscal | Descrição da Atividade | | ||
...................... | ................................................................ | .......... | ||
8514-6/06 | Serviços de banco de sangue | | ||
| (a partir de 01.11.2004) | | ||
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