Portaria SF nº 204 de 14/10/2004

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 out 2004

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de dispensar contribuintes que exerçam atividade de serviços de banco de sangue da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF,

RESOLVE:

I - O Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

II - Fica convalidada a não-entrega do arquivo SEF, referente aos períodos fiscais de janeiro de 2003 a outubro de 2004, relativamente ao contribuinte cuja CNAE Fiscal tenha sido incluída no Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 2003, com as alterações da presente Portaria;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2004;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF 204/2004

"Anexo 3 da Portaria SF nº 073/2003 CONTRIBUINTE DISPENSADO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL (inciso XXVII)

CNAE-Fiscal
Descrição da Atividade
 
......................
................................................................
..........
8514-6/06
Serviços de banco de sangue
 
 
(a partir de 01.11.2004)
 
".