Portaria SEFAZ nº 204 de 17/02/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 mar 2006
Acrescenta o § 2º ao art. 3º da Portaria nº 156, de 10 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996;
Considerando também o disposto nos artigos 710 e 785 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 3º da Portaria nº 156, de 10 e fevereiro de 2006, renumerando -se o atual parágrafo único para §1º, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 1º ...
§ 2º Não se aplica o disposto no "caput" nas hipóteses em que o contribuinte adquirente: (NR)
I - não seja inscrito no CACESE;
II - esteja com inscrição no CACESE, suspensa, baixada ou cancelada."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de fevereiro de 2006.
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda