Portaria SUTRI nº 204 DE 14/09/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 set 2012

Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

 

"

 

397

Vidro Descartável - 600ml

Cerveja Germânia

33

5,60

398

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Cerveja Germânia

33

3,88

399

Vidro Descartável - 355ml

Cerveja Germânia

33

2,20

 

".

 

Art. 2º. O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido do seguinte item:

 

"

 

42

Litro

Chope Germânia

33

9,96

 

".

 

Art. 3º. O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

 

"

 

34

33

96.366.174

Indústria e Comércio de Bebidas e Conexos Germânia Ltda.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

 

Superintendente de Tributação