Portaria SEFAZ nº 204 DE 28/08/2015
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 set 2015
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Portaria nº 171, de 3 de agosto de 2015, que estabelece Regime Especial de Fiscalização.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Portaria nº 171, de 3 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
Parágrafo único. O demonstrativo a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser enviado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recolhimento."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 28 de agosto de 2015; 193º da Independência e 126º da República.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA