Portaria SEFAZ nº 204 DE 04/11/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 nov 2016

Institui lista de preços mínimos para as mercadorias que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando, o disposto no § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, combinado com o artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998;

Considerando, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída Lista de Preços Mínimos, para as mercadorias previstas no Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Os valores fixados na Lista de Preços Mínimos, conforme Anexo Único desta portaria, serão observados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações internas com as referidas mercadorias.

Parágrafo único. Será observada ainda a Lista de Preços Mínimos instituída por esta portaria, nas hipóteses de antecipação do imposto previsto no caput deste artigo, em decorrência de operações interestaduais de entrada das referidas mercadorias no território do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de novembro de 2016.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 168/2016, de 25 de agosto de 2016.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 04 de novembro de 2016.

(original assinado)

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(original assinado)

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 204/2016-SEFAZ

DESCRIÇÃO

  UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS      
Ameixa nacional kg 080940000015 8,77
Ameixa importada kg 080940000016 10,97
Banana-maçã kg 080300000005 4,84
Banana-nanica kg 080300000006 3,90
Banana-ouro kg 080300000007 6,73
Banana-prata kg 080300000008 5,20
Banana-terra kg 080300000009 3,86
Figo nacional kg 080420100011 32,63
Figo importado kg 080420100012 26,10
Maçã nacional kg 080810000017 7,89
Maçã importada kg 080810000018 9,07
Melão nacional kg 080719000009 2,85
Melão importado kg 080719000010 3,70
Morango nacional kg 081010000021 20,72
Morango importado kg 081010000022 25,90
Nectarina nacional kg 080930200024 7,98
Nectarina importada kg 080930200025 9,98
Nozes kg 080290000026 28,50
Pera nacional kg 080820100027 12,04
Pera importada kg 080820100028 15,05
Pêssego nacional kg 080930100029 12,09
Pêssego importado kg 080930100030 15,11
Uva nacional kg 080610000031 8,20
Uva importada kg 080610000032 9,83
Alho nacional embalado kg 070320900033 25,10
Alho nacional em cabeça kg 070320900034 19,76
Alho nacional em réstia kg 070320900035 16,40
Alho importado kg 070320900036 21,74
Batata de primeira qualidade kg 071010000037 2,54
Batata de segunda qualidade kg 071010000038 2,03
Cebola graúda kg 070310190004 1,84
Cebola média kg 070310190005 1,84
Cebola miúda kg 070310190006 1,38
Cebola roxa graúda kg 070310190007 5,38
Cebola roxa média kg 070310190008 5,38
Cebola roxa miúda kg 070310190009 4,04