Portaria SAT nº 2.041 de 12/02/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 fev 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: GADO SUÍNO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2009.

Campo Grande, 12 de fevereiro de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.041/2009

GADO SUÍNO

(Portaria SAT nº 2.041/2009, altera Portarias nºs 1.976/2008 e 2.035/2009 com efeitos a partir de: 13.02.2009.)

Suíno abatido

22679
Carcaça suína magra
kg
3,90
22680
Carcaça suína gorda
kg
3,32

Leitão para abate

52855
Leitão(oa) até 10 kg abate
cb
36,55
52867
Leitão(oa) de 20 à 25 kg abate
cb
79,90

Suíno para abate

Operação interna

22709
Suíno para abate
kg
1,86
1084
Suíno para abate
ar
27,90
21351
Suíno para abate - 100 kg
cb
186,00

Operação interestadual

1096
Suíno para abate
kg
2,11
1103
Suíno para abate
ar
31,65
1115
Suíno para abate - 110 kg
cb
232,10