Portaria SAT nº 2.041 de 12/02/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 fev 2009
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: GADO SUÍNO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2009.
Campo Grande, 12 de fevereiro de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.041/2009GADO SUÍNO
(Portaria SAT nº 2.041/2009, altera Portarias nºs 1.976/2008 e 2.035/2009 com efeitos a partir de: 13.02.2009.)
Suíno abatido
22679 | Carcaça suína magra | kg | 3,90 |
22680 | Carcaça suína gorda | kg | 3,32 |
Leitão para abate
52855 | Leitão(oa) até 10 kg abate | cb | 36,55 |
52867 | Leitão(oa) de 20 à 25 kg abate | cb | 79,90 |
Suíno para abate
Operação interna
22709 | Suíno para abate | kg | 1,86 |
1084 | Suíno para abate | ar | 27,90 |
21351 | Suíno para abate - 100 kg | cb | 186,00 |
Operação interestadual
1096 | Suíno para abate | kg | 2,11 |
1103 | Suíno para abate | ar | 31,65 |
1115 | Suíno para abate - 110 kg | cb | 232,10 |