Portaria SAT nº 2.044 de 26/02/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2009
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto GADO BOVINO, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2009.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.044, de 26 de fevereiro de 2009GADO BOVINO
(Portaria SAT nº 2.044/2009, altera Portaria nº 2.033/2009, com efeitos a partir de: 27.02.2009.)
GADO BOVINO - OP.INTERNA | ||||||
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO | ||||||
53838 | Macho para abate até 12 m | cb | 864,00 | |||
26541 | Macho para abate de 12 a 24 m | cb | 1.152,00 | |||
26564 | Macho para abate de 24 a 36 m | cb | 1.224,00 | |||
15472 | Boi gordo | ar | 72,00 | |||
00746 | Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno) | cb | 1.296,00 |
GADO BOVINO - OP.INTERESTADUAL | ||||||||
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO | com ICMS | SEM ICMS | ||||||
26552 | Macho para abate de 12 a 24 m | cb | 1.309,10 | 1.152,00 | ||||
26576 | Macho para abate de 24 a 36 m | cb | 1.390,90 | 1.224,00 | ||||
18750 | Boi gordo | ar | 81,80 | 72,00 | ||||
16202 | Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno) | cb | 1.472,70 | 1.296,00 |
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA OP.INTERNA | ||||||
53826 | Fêmea para abate até 12 m | cb | 759,00 | |||
26528 | Fêmea para abate de 12 a 24 m | cb | 792,00 | |||
21098 | Fêmea para abate de 24 a 36 m | cb | 825,00 | |||
15484 | Vaca gorda | ar | 66,00 | |||
00837 | Fêmea para abate acima de 36 m | cb | 858,00 |
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA OP.INTERESTADUAL | ||||||||
26530 | Fêmea para abate de 12 a 24 m | cb | 900,00 | 792,00 | ||||
23771 | Fêmea para abate de 24 a 36 m | cb | 937,50 | 825,00 | ||||
18888 | Vaca gorda | ar | 75,00 | 66,00 | ||||
16210 | Fêmea para abate acima de 36 m | cb | 975,00 | 858,00 |