Portaria SEF nº 205 de 06/07/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 jul 2006
Altera a Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004, que aprova modelos de requerimentos para obtenção de reconhecimento de benefícios fiscais. (4ª alteração)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no § 11 do artigo 3º-B do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º FICA ACRESCENTADO o seguinte inc. IX ao artigo 1º da Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004:
"Art. 1º ..........................................
IX - Requerimento de Reconhecimento de Isenção da Contribuição para Iluminação Pública (CIP), que será utilizado quando se tratar de solicitação de isenção por entidade religiosa que seja titular ou responsável por unidade consumidora de energia utilizada como templo de qualquer culto, Formulário BFI 009/2003 (ANEXO IX)."
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo IX à Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004, conforme modelo anexo a esta Portaria.
Art. 3º As comunicações previstas nos §§ 3º e 10 do artigo 3º-B do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, observarão o formato definido pela Gerência de Controle e Acompanhamento de processos Especiais (GEESP), da Diretoria de Tributação da Subsecretaria da Receita.
Art. 4º O arquivo magnético de que trata o inciso II do § 9º do artigo3º-B do Decreto nº 23.499, de 2002, obedecerá ao formato definido pela Diretoria de Arrecadação da Subsecretaria da Receita.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
ANEXO À - PORTARIA Nº 205, DE 06 DE JULHO DE 2006. Anexo IX Formulário BFI 009/2003PROTOCOLO Nº |
Requerimento de Reconhecimento de Isenção da Contribuição para Iluminação Pública (CIP) para entidade religiosa que seja titular ou responsável por unidade consumidora de energia utilizada como templo de qualquer culto.
À COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB
O interessado abaixo indicado solicita a isenção da Contribuição para Iluminação Pública - CIP:
Identificação do Interessado
CNPJ | CF/DF | ||||||
Endereço completo para correspondência | |||||||
Bairro | Cidade | UF | CEP | ||||
Telefone | Celular | FAX | E-mail |
Característica da Unidade Consumidora:
(Observação: quando o requerimento for relativo a mais de uma unidade consumidora, o interessado deverá preencher a tabela: "Relação de Unidades Consumidoras"
Nº Unidade Consumidora | | Endereço | |||||||||
Destinação/Utilização (declaração de uso de imóvel) | |||||||||||
Número do Ato Declaratório de reconhecimento de imunidade de IPTU ou de isenção de IPTU/TLP expedido pela Secretaria de Fazenda | Inscrição do imóvel no Cadastro Fiscal (consta no carnê do IPTU/TLP) | ||||||||||
Número do CND do INSS | Data de Validade | ||||||||||
Identificação do Representante Legal/Procurador | |||||||||||
Nome | |||||||||||
CPF | Identidade nº | Órgão Emissor | UF | Data Emissão | |||||||
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Data do Requerimento | | ||||||||||
| Assinatura do Interessado (Representante Legal ou Procurador) |
Documentos necessários (anexar) :
1) Cópia do Ato Declaratório de reconhecimento de imunidade de IPTU, expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de 1996 ou seguintes, ou de isenção de IPTU ou de TLP, para o exercício de 2005 ou seguintes;
2) Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com validade à época do fato gerador (1º de janeiro ou data de cadastramento na CEB, se imóvel novo);
3) Cópia da fatura de energia elétrica;
4) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente (representante legal ou procurador);
5) Procuração, se for o caso, que poderá ser:
a) Particular sem firma reconhecida (neste caso, deverão ser anexados também a carteira de identidade e CPF do representante legal); b) Particular com firma reconhecida; c) Pública.
Nota: procurações lavradas ou com firmas reconhecidas em cartórios de outros Estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal.
Observações:
1ª) o interessado deverá estar cadastrado junto à CEB como titular ou responsável pela unidade consumidora objeto do requerimento à época do fato gerador (1º de janeiro ou data de cadastramento na CEB, se imóvel novo);
2ª) na hipótese de inexistir o Ato Declaratório mencionado no item 1 acima, o interessado deverá se dirigir ao Núcleo de Benefícios Fiscais - NUBEF/GEESP/DITRI/SUREC/SEF, localizado no SB/N, QD 2 BL. A, Sala 1104 - Ed. Vale do Rio Doce, no intuito de requerer vistoria in loco no imóvel em que está instalada a unidade consumidora objeto do requerimento.
Anexo IX Formulário BFI 009/2003 Relação de Unidades Consumidoras
(preencher quando o requerimento se referir a mais de uma unidade consumidora)
Unidade Consumidora | Endereço | Inscrição do Imóvel no Cadastro Fiscal (consta do carnê de IPTU/TLP | Nº do Ato Declaratório | Destinação/Utilização (declaração de uso do imóvel |
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