Portaria GSER nº 205 DE 25/11/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 nov 2016
Altera a Portaria nº GSER 193 de 04.11.2016.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.758 , de 14 de setembro de 2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, regulamentado pelos Decretos nº 36.927 e 36.947, de 21 e 29 de setembro de 2016, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º inserir o parágrafo único no art. 2º da Portaria nº 000193/2016/GSER, de 4 de novembro de 2016, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Na hipótese de máquinas e equipamentos importados destinados ao ativo imobilizado, o lançamento deverá ser informado nos campos próprios da Escrituração Fiscal Digital - EFD."
Art. 2º Dar nova redação ao art. 3º da Portaria nº 000193/2016/GSER, de 4 de novembro de 2016:
Art. 3º Para usufruir do benefício previsto no art. 4º do Decreto nº 36.927 , de 21 de setembro de 2016, as empresas industriais deverão apresentar em quaisquer das repartições fiscais de suas circunscrições, até o dia 30 de novembro de 2016, os documentos fiscais que comprovem a realização do investimento."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita