Portaria GSER nº 205 DE 19/11/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 nov 2018
Altera a Portaria GSER nº 87 de 2016, que estabelece que a concessão de inscrição estadual, alteração de dados cadastrais e baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba obedecerá às seguintes regras, além das contidas no Regulamento do ICMS.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'd', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos III, IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º O 'caput' do inciso I do art. 5º da Portaria nº 00087/2016/GSER, de 20 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - para os processos formalizados nos termos do inciso II do 'caput' do art. 4º, requerimento assinado, com firma reconhecida em cartório, quando impossível lavrar a autenticidade da assinatura, por servidor público, no próprio documento, mediante o confronto com aquela constante do documento de identificação do signatário, ou se fizer presencial, com assinatura deste no próprio documento diante do servidor, por:".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita