Portaria SEDH nº 2.058 de 05/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2010
Institui o Comitê Editorial da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência Da República, no uso das atribuições legais que lhe confere o arts. 24 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e, tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 5º do Regimento Interno da Secretaria de Direitos Humanos,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Editorial da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR com as seguintes finalidades:
I - definir a política editorial da SDH/PR;
II - estabelecer prioridades temáticas;
III - zelar pela fidedignidade das informações constantes em suas publicações, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de direitos humanos no país;
IV - assegurar a qualidade das publicações a serem impressas e a sua consonância com a Política Nacional de Direitos Humanos no país;
V - analisar, avaliar e emitir parecer sobre materiais educativos e institucionais, impressos e em audiovisuais a serem editados ou apoiadas pela SDH/PR;
VI - definir critérios de tiragem e distribuição das publicações;
VII - organizar e controlar o acervo bibliográfico da SDH/PR;
VIII - coordenar e controlar a guarda e distribuição das publicações impressas e em audiovisuais da SDH/PR;
IX - definir o quantitativo da reserva técnica de publicações da SDH/PR;
X - proceder a guarda dos fotolitos das publicações impressas e matrizes dos materiais audiovisuais da SDH/PR;
XI - definir critérios para registro das publicações da SDH/PR junto à Biblioteca Nacional;
XII - acompanhar a efetivação do depósito legal das publicações da SDH/PR, conforme disposto na Lei nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004; e
XIII - adotar medidas para que as publicações a serem editadas pela SDH/PR recebam o Número Internacional Padronizado - ISBN.
Parágrafo único. Ao Comitê Editorial caberá zelar pelo cumprimento da política editorial, a ser atualizada permanentemente e aprovada pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos.
Art. 2º O Comitê Editorial será composto por:´
I - o Secretário Executivo da Secretaria de Direitos Humanos, que o coordenará;
II - dois representantes titulares do Gabinete do Ministro, com respectivos suplentes;
III - um representante titular de cada uma das seguintes unidades, com respectivos suplentes:
a) Secretaria Executiva
b) Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
c) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
d) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
e) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
f) Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos.
§ 1º Nos impedimentos e ausências do coordenador do Comitê Editorial, os trabalhos do Comitê serão coordenados pela Chefia de Gabinete do Ministro.
§ 2º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê outros profissionais, servidores da SDH/PR ou não, convidados pelo coordenador ou por ele autorizado, a pedido de algum dos membros do Comitê.
§ 3º A participação dos membros nos trabalhos do Comitê será considerada prestação de serviço relevante e não será remunerada.
Art. 3º O Comitê Editorial se reunirá, ordinariamente, a cada 45 (quarenta e cinco) dias, em local a ser definido pelo coordenador e, extraordinariamente, por solicitação do coordenador do Comitê ou por requerimento de 2/3 de seus membros.
Art. 4º As resoluções do Comitê Editorial far-se-ão por maioria simples dos seus membros, devendo ser encaminhadas ao Ministro pelo coordenador do Comitê e constar de registro próprio.
Art. 5º Será designado assessor do Comitê Editorial, encarregado de:
a) secretariar o Comitê no decurso de suas reuniões;
b) preparar o expediente e a correspondência do Comitê;
c) encaminhar pareceres, expedientes, solicitações, e propostas;
d) prestar informações e esclarecimentos referentes às atividades do Comitê;
e) organizar a pauta das reuniões;
f) receber e encaminhar material submetido à avaliação do Comitê; g. manter o arquivo do Comitê.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 77, de 03 de maio de 2005 e Portaria nº 118, de agosto de 2006.
PAULO DE TARSO VANNUCHI