Portaria SEDH nº 2.058 de 05/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2010

Institui o Comitê Editorial da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência Da República, no uso das atribuições legais que lhe confere o arts. 24 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e, tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 5º do Regimento Interno da Secretaria de Direitos Humanos,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Editorial da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR com as seguintes finalidades:

I - definir a política editorial da SDH/PR;

II - estabelecer prioridades temáticas;

III - zelar pela fidedignidade das informações constantes em suas publicações, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de direitos humanos no país;

IV - assegurar a qualidade das publicações a serem impressas e a sua consonância com a Política Nacional de Direitos Humanos no país;

V - analisar, avaliar e emitir parecer sobre materiais educativos e institucionais, impressos e em audiovisuais a serem editados ou apoiadas pela SDH/PR;

VI - definir critérios de tiragem e distribuição das publicações;

VII - organizar e controlar o acervo bibliográfico da SDH/PR;

VIII - coordenar e controlar a guarda e distribuição das publicações impressas e em audiovisuais da SDH/PR;

IX - definir o quantitativo da reserva técnica de publicações da SDH/PR;

X - proceder a guarda dos fotolitos das publicações impressas e matrizes dos materiais audiovisuais da SDH/PR;

XI - definir critérios para registro das publicações da SDH/PR junto à Biblioteca Nacional;

XII - acompanhar a efetivação do depósito legal das publicações da SDH/PR, conforme disposto na Lei nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004; e

XIII - adotar medidas para que as publicações a serem editadas pela SDH/PR recebam o Número Internacional Padronizado - ISBN.

Parágrafo único. Ao Comitê Editorial caberá zelar pelo cumprimento da política editorial, a ser atualizada permanentemente e aprovada pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos.

Art. 2º O Comitê Editorial será composto por:´

I - o Secretário Executivo da Secretaria de Direitos Humanos, que o coordenará;

II - dois representantes titulares do Gabinete do Ministro, com respectivos suplentes;

III - um representante titular de cada uma das seguintes unidades, com respectivos suplentes:

a) Secretaria Executiva

b) Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;

c) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

d) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;

e) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

f) Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos.

§ 1º Nos impedimentos e ausências do coordenador do Comitê Editorial, os trabalhos do Comitê serão coordenados pela Chefia de Gabinete do Ministro.

§ 2º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê outros profissionais, servidores da SDH/PR ou não, convidados pelo coordenador ou por ele autorizado, a pedido de algum dos membros do Comitê.

§ 3º A participação dos membros nos trabalhos do Comitê será considerada prestação de serviço relevante e não será remunerada.

Art. 3º O Comitê Editorial se reunirá, ordinariamente, a cada 45 (quarenta e cinco) dias, em local a ser definido pelo coordenador e, extraordinariamente, por solicitação do coordenador do Comitê ou por requerimento de 2/3 de seus membros.

Art. 4º As resoluções do Comitê Editorial far-se-ão por maioria simples dos seus membros, devendo ser encaminhadas ao Ministro pelo coordenador do Comitê e constar de registro próprio.

Art. 5º Será designado assessor do Comitê Editorial, encarregado de:

a) secretariar o Comitê no decurso de suas reuniões;

b) preparar o expediente e a correspondência do Comitê;

c) encaminhar pareceres, expedientes, solicitações, e propostas;

d) prestar informações e esclarecimentos referentes às atividades do Comitê;

e) organizar a pauta das reuniões;

f) receber e encaminhar material submetido à avaliação do Comitê; g. manter o arquivo do Comitê.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 77, de 03 de maio de 2005 e Portaria nº 118, de agosto de 2006.

PAULO DE TARSO VANNUCHI