Portaria SEFA nº 206 DE 29/08/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 ago 2018

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996 , o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo I da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE CÓDIGO MARCAS EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME PREÇO
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA 000889-6 Frevo Guaraná PET e Vidro descartáveis - 1.750ml a 2.249ml 1,87
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA 000890-4 Frevo Laranja PET e Vidro descartáveis - 1.750ml a 2.249ml 1,87
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA 000891-2 Frevo Lima Limão PET e Vidro descartáveis - 1.750ml a 2.249ml 1,87
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA 000892-0 Frevo Uva PET e Vidro descartáveis - 1.750ml a 2.249ml 1,87
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA 000893-8 Frevo Cola PET e Vidro descartáveis - 1.750ml a 2.249ml 1,87
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA 000894-6 Frevo Guaraná PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml 1,01
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA 000895-3 Frevo Laranja PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml 1,01
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA 000896-1 Frevo Lima Limão PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml 1,01
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA 000897-9 Frevo Uva PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml 1,01
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA 000898-7 Frevo Cola PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml 1,01

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda