Portaria SAT nº 2.068 de 13/05/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 2009

Dispõe sobre alteração, inclusão e suspensão de produto e de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores na pauta de referência fiscal relativo ao produto: CIMENTO.

Art. 2º Incluir e Alterar valores na pauta de referência fiscal e Suspender códigos, relativo ao produto: BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2009.

Campo Grande, 13 de maio de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.068/2009

CIMENTO
(Portaria SAT nº 2.068/2009, altera Portaria nº 1.905/2007 e 2.001/2008, com efeitos a partir de: 16.05.2009.)
14420
Cimento branco
kg
2,30
53207
Cimento branco Estrutural
sc 25 kg
29,00
55748
Cimento Colante Argamassa p/ interior
sc 20 kg
8,50
55756
Cimento Colante Argamassa p/ exterior
sc 20 kg
21,80
05132
Cimento comum CP 32
sc 50 kg
21,00
55769
Cimento comum CP 32
sc 25 kg
11,80
BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS
(Portaria SAT nº 2.068/2009, altera Portaria nº 1.705/2005, com efeitos a partir de: 16.05.2009.)
BEBIDAS ISOTÔNICAS
55520
Marathon
500 ml
2,04
55539
Outros até
500 ml
1,90
Altera denominação
03109
Gatorade
301 a 600 ml
2,70
55519
Energil Sport
até 500 ml
3,42
Incluir
58362
Gatorade
até 300 ml
1,49
Suspender
04895
Gatorade (vidro)
473 ml
2,70
BEBIDAS HIDROTÔNICAS
58386
I9
até 500 ml
3,20