Portaria SAT nº 2.068 de 13/05/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 2009
Dispõe sobre alteração, inclusão e suspensão de produto e de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores na pauta de referência fiscal relativo ao produto: CIMENTO.
Art. 2º Incluir e Alterar valores na pauta de referência fiscal e Suspender códigos, relativo ao produto: BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2009.
Campo Grande, 13 de maio de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.068/2009CIMENTO | ||||||
(Portaria SAT nº 2.068/2009, altera Portaria nº 1.905/2007 e 2.001/2008, com efeitos a partir de: 16.05.2009.) | ||||||
14420 | Cimento branco | kg | 2,30 | |||
53207 | Cimento branco Estrutural | sc 25 kg | 29,00 | |||
55748 | Cimento Colante Argamassa p/ interior | sc 20 kg | 8,50 | |||
55756 | Cimento Colante Argamassa p/ exterior | sc 20 kg | 21,80 | |||
05132 | Cimento comum CP 32 | sc 50 kg | 21,00 | |||
55769 | Cimento comum CP 32 | sc 25 kg | 11,80 | |||
BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS | ||||||
(Portaria SAT nº 2.068/2009, altera Portaria nº 1.705/2005, com efeitos a partir de: 16.05.2009.) | ||||||
BEBIDAS ISOTÔNICAS | ||||||
55520 | Marathon | 500 ml | 2,04 | |||
55539 | Outros até | 500 ml | 1,90 | |||
Altera denominação | ||||||
03109 | Gatorade | 301 a 600 ml | 2,70 | |||
55519 | Energil Sport | até 500 ml | 3,42 | |||
Incluir | ||||||
58362 | Gatorade | até 300 ml | 1,49 | |||
Suspender | ||||||
04895 | Gatorade (vidro) | 473 ml | 2,70 | |||
BEBIDAS HIDROTÔNICAS | ||||||
58386 | I9 | até 500 ml | 3,20 |