Portaria SUTRI nº 207 DE 03/10/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 out 2012

Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

 

"

 

400

Vidro Descartável - 600ml

Reines Bier Blonde Ale

34

8,20

401

Vidro Descartável - 600ml

Reines Bier Pale Ale

34

8,20

402

Vidro Descartável - 600ml

Reines Bier Extra Puro Malte Ale Stout

34

8,20

403

Vidro Descartável - 600ml

Reines Bier Extra Puro Malte Esb

34

8,20

 

".

 

Art. 2º. O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido do seguinte item:

 

"

 

43

Litro

Chope Ecobier

14

8,76

44

Litro

Chope Trapense Claro Ale

34

9,20

45

Litro

Chope Master Trovense Pilsen

34

9,20

 

".

 

Art. 3º. O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

 

"

 

35

34

07.958.497

Master Cyllas Cervejaria Indústria e Comércio Ltda.

 

".

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 03 de Outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

 

Superintendente de Tributação