Portaria MMA nº 209 de 05/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2005
Altera o Regimento Interno do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGPC.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VIII, da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Os arts. 6º, 9º e 29-A do Regimento Interno do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, Anexo à Portaria nº 316, de 25 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2002, Seção 1, páginas 96 a 98, alterada pela Portaria nº 130, de 31 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2004, Seção 1, página 46 e 47, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ........................................................................
§ 12. Ao requerente cuja solicitação conste da pauta de reunião do Plenário, sem prejuízo do cumprimento das formalidades legais, é facultado o uso da palavra para exposição sucinta da matéria de seu interesse, observados os seguintes critérios:
I - a solicitação de uso da palavra deve ser dirigida, por escrito, ao Secretário-Executivo do Conselho, identificando e qualificando o orador, anteriormente à reunião do Plenário ou antes da apresentação da matéria pelo relator;
II - serão concedidos cinco minutos ao requerente para apresentação oral da matéria de seu interesse, após a apresentação pelo relator;
III - após o início das discussões da matéria, é vedado o uso da palavra pelo requerente, salvo quando for solicitado algum esclarecimento pelo Plenário." (NR)
"Art. 9º Nas deliberações em processos que envolvam a participação direta de Ministério ou entidade representada no Conselho, o respectivo representante não terá direito a voto, sendo-lhe facultado o uso da palavra nos termos do art. 6º, § 12, deste Regimento, bem como a participação nos debates regimentalmente previstos, desde que esta participação não caracterize defesa do processo em discussão." (NR)
"Art. 29-A. ..................................................................
§ 1º As atas serão elaboradas pela Secretaria-Executiva e submetidas aos participantes da reunião, que terão três dias úteis para apresentação de emendas.
§ 2º Findo o prazo para emendas, estas serão compiladas na versão final da ata, que será assinada pelo Coordenador da respectiva Câmara Temática." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA