Portaria SRE nº 209 DE 29/12/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 2022
Altera a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e nos Protocolos ICMS 81/2022 e 86/2022, de 14 de dezembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, fica acrescido dos itens 10 e 11, com a seguinte redação:
"
10 | 81/22 | Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. | MG e To | 31.12.2025 | Não |
11 | 86/22 | Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. | MG e ES | 31.12.2025 | Não |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em de 1º de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual