Portaria SAT nº 2.090 de 29/07/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jul 2009
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FEIJÃO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2009.
Campo Grande, 29 de julho de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2090/2009FEIJÃO (tipo I, II e III) | ||||||
(Portaria SAT nº 2090/2009, altera Portaria nº 2048/2009, com efeitos a partir de: 30.07.2009.) | ||||||
14782 | Feijão carioquinha | kg | 1,43 | |||
00313 | Feijão carioquinha | sc 60 kg | 85,80 | |||
15121 | Feijão preto | kg | 1,43 | |||
00349 | Feijão preto | sc 60 kg | 85,80 | |||
Não estão compreendidos o fora de tipo |