Portaria SF nº 21 de 27/02/2002
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 fev 2002
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.159, de 28.12.2001, que instituiu o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM, e no Decreto nº 23.939, de 09.01.2002, que regulamentou a referida Lei, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 174, de 28.07.2000, que trata das situações específicas de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, cujo indicativo o 3º (terceiro) dígito do respectivo número, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo 1;
II - O Anexo 1 da Portaria SF nº 016, de 23.01.96, e alterações, que trata dos códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras receitas, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo 2;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
ANEXO I - DA PORTARIA SF Nº 021/2002"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 174/2000
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS INDICADAS PELO 3º DÍGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE | ||
3º DÍGITO DO Nº DA INSCRIÇÃO NO CACEPE | SITUAÇÃO CORRESPONDENTE | |
....................... | ....................................... | |
2 | · SIMPLES - PE - AMBULANTE SIMPLES - PE fixa sem escrituração fiscal (no período de 01.01.2000 a 31.12.2001) · SIM enquadrado nas faixas de recolhimento mensal 1 e 2 (Anexo Único do Decreto nº 23.939/2002, a partir de 01.01.2002) (5) | |
3 | · SIMPLES - PE com escrituração fiscal (no período de 01.01.2000 a 31.12.2001) · SIM enquadrado nas faixas de recolhimento mensal de 3 a 8 (Anexo Único do Decreto nº 23.939/2002, a partir de 01.01.2002) (5) | |
4 | · Regime microempresa ambulante · Regime microempresa fixa sem escrituração fiscal (no período de 01.01.2000 a 31.12.2001) (6) | |
........................ | .................................................... | |
6 | · Regime microempresa com escrituração fiscal (no período de 01.01.2000 a 31.12.2001) (6) | |
........................ | .................................................... | |
(5) Enquadramento de ofício, neste dígito, nos termos do § 1º, II, do Decreto nº 23.939/2002, a partir de 01.01.2002, dos contribuintes enquadrados anteriormente nos antigos regimes microempresa e SIMPLES - PE (6) Em desuso a partir de 01.01.2002 |
"ANEXO I DA PORTARIA SF Nº 016/96
CÓDIGO DA RECEITA | DISCRIMINAÇÃO | MODELO DO DAE | VIGÊNCIA | |||
ANEXO I DA PORTARIA SF Nº | ||||||
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060-4 | NORMAL ANTECIPADO - MICROEMPRESA - OPERAÇÕES INTERNAS | 10 | a partir de 27.06.98 (Port. SF nº 215/98) | |||
| SIMPLES PE - Recolhimento Mensal Fixo | 10 | a partir de 01.01.2000 (Port. SF nº 6/2000) | |||
| SIMPLES II PE - Recolhimento Mensal Fixo | 10 | a partir de 01.03.2001 (Port. SF nº 019/2001) | |||
| SIM - Recolhimento Mensal Fixo | 10 | a partir de 01.01.2002 | |||
............... | ................................. | ............ | .................. |