Portaria SEFAZ nº 21 de 29/01/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jan 2010
Introduz alterações na Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14.12.2009 e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 236/2009-SEFAZ, a partir de 28 de janeiro de 2010, o contribuinte IFC - International Food Company Indústria de Alimentos S/A, inscrição estadual nº 13.336.545-0.
Parágrafo único. Ficam excluídas do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 236/2009-SEFAZ, as operações praticadas pelo contribuinte IFC - International Food Company Indústria de Alimentos S/A, inscrição estadual nº 13.336.545-0, realizadas entre o período de 1º de janeiro de 2010 a 27 de janeiro de 2010.
Art. 2º Em decorrência da inclusão estabelecida no art. 1º desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Fica alterado o § 1º ao art. 1º da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º .....
§ 1º Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2010, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 112.208.860,36 (Cento e doze milhões, duzentos e oito mil e oitocentos e sessenta reais e trinta e seis centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2010.
(Original assinado)
JORGE LUÍS DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em Substituição
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 236/2009 - SEFAZ
Ord. | Inscrição Estadual | Razão Social | Município | Período | ICMS | FUNDEIC | TOTAL | ||||||||||||||
Valor Decendial | Valor Mensal | Total 2010 | Valor Decendial | Valor Mensal | Total 2010 | Mensal ICMS/ FUNDEIC | 2010 ICMS/FUNDEIC | ||||||||||||||
(R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | ||||||||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | |||||||||
27 | 13.336.545-0 | IFC - International Food Company Industria de Alimentos S/A | NOVA XAVANTINA | fev a mar | 32.333,33 | 97.000,00 | 2.091.804,98 | 1.000,00 | 3.000,00 | 64.695,00 | 100.000,00 | 2.156.500,00 | |||||||||
abr a jun | 48.500,00 | 145.500,00 | 1.500,00 | 4.500,00 | 150.000,00 | ||||||||||||||||
jul a dez | 81.183,61 | 243.550,83 | 2.510,83 | 7.532,50 | 251.083,33 | ||||||||||||||||
TOTAL GERAL | 108.842.594,55 | 3.366.265,81 | 112.208.860,36" |