Portaria CGSN/SE nº 21 DE 28/11/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2013
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º O item 2.12 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.12 - Perfil CNAENATJ
Permitida a habilitação de usuários externos: sim
2.12.1 - Aplicação Simples Nacional: manutenção de CNAE e Natureza Jurídica
2.12.2 - Classificação: Operacional
2.12.3 - Privilégios: permite a manutenção das tabelas de CNAE e Natureza Jurídicas vedadas ao Simples Nacional ou ao MEI.
2.12.4 - Usuários
2.12.4.1 - Usuários Internos: servidores da RFB autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
2.12.4.2 - Usuários Externos: servidores de Estados, Distrito Federal e Municípios autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
2.12.5 - Parâmetros Adicionais:
2.12.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido". (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo