Portaria SEMARH nº 21 DE 16/11/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 dez 2015

Estabelece a classificação das barragens de acumulação de água, de domínio estadual, por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume, com base nos critérios gerais estabelecidos pela Resolução CNRH nº 143, de 10 de julho de 2012.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei Estadual nº 3.870 , de 25 de setembro de 1997 e Art. 43. Inciso XVI, da Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011.

Considerando que a Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, em seu art. 5º, inciso I, atribui a fiscalização da segurança de barragens à entidade que outorgou o direito de uso dos recursos hídricos, quando o objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico;

Considerando que as barragens serão classificadas pelos agentes fiscalizadores, por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume, com base em critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), conforme determina o art. 7º da Lei nº 12.334 , de 20 de setembro de 2010;

Considerando a Resolução CNRH nº 143 , de 10 de julho de 2012, que estabelece critérios gerais de classificação de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e pelo volume, em atendimento ao art. 7º da Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010; e

Considerando a Portaria SEMARH nº 02/2014, de 20 de janeiro de 2014, que formaliza a composição e a criação de Grupo Técnico de Segurança de Barragens para atuar no âmbito do Estado de Sergipe, nos termos da Resolução CONERH nº 17/2013, de 13 de agosto de 2013,

Resolve:

Art. 1º Classificar as principais barragens de acumulação de água no estado de Sergipe, observado o domínio do corpo hídrico e exceto aquelas destinadas à disposição de resíduos industriais ou rejeitos de mineração ou cujo uso preponderante seja a geração hidrelétrica.

§ 1º Caberá ao órgão fiscalizador em, no máximo, a cada 5 (cinco) anos reavaliar, se assim considerar necessário, a classificação a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º O empreendedor poderá solicitar revisão da classificação efetuada pelo respectivo órgão fiscalizador, devendo, para tanto, apresentar estudo que comprove essa necessidade.

Art. 2º A classificação por categoria de risco em alto, médio ou baixo, estabelecida em função das características técnicas, do estado de conservação do empreendimento e do atendimento ao Plano de Segurança da Barragem, consta no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A classificação por dano potencial associado, relativo à área afetada e graduado de acordo com as perdas de vidas humanas e impactos sociais, econômicos e ambientais, é apresentado no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º A classificação das barragens de acumulação de água quanto ao volume de seu reservatório foi estabelecida conforme o Anexo III.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Aracaju, 16 de novembro de 2015.

OLIVIER FERREIRA DAS CHAGAS

Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

(Redação do anexo dada pela Portaria SEMARH Nº 57 DE 18/12/2017):

ANEXO I

Barragem Classificação quanto à categoria de risco Empreendedor
Amargosa Alto COHIDRO
Jabiberi Médio COHIDRO
Jacarecica I Médio COHIDRO
Jacarecica II Médio COHIDRO
Poção da Ribeira Médio COHIDRO
Sindicalista Jaime Umbelino de Souza (Poxim) Baixo DESO

Nota: Redação Anterior:

ANEXO I

Barragem Município Classificação quanto à categoria de risco Empreendedor
Algodoeiro N. S. da Glória Alto DNOCS
Amargosa Poço Verde Alto COHIDRO
Carira Carira Alto DNOCS
Coité Frei Paulo Alto DNOCS
Comporta Propriá Baixo CODEVASF
Cumbe Cumbe Alto DNOCS
Glória N.S. da Glória Alto DNOCS
Marcela Itabaiana Alto DNOCS
Jabiberi Tobias Barreto Médio COHIDRO
Jacarecica I Itabaiana Médio COHIDRO
Jacarecica II Malhador/Areia Branca Médio COHIDRO
João Ferreira Ribeirópolis Alto CODEVASF
Lagoa do Rancho Porto da Folha Alto DNOCS
Poção da Ribeira Itabaiana Médio COHIDRO
Ribeirópolis Ribeirópolis Alto DNOCS
Sindicalista Jaime Umbelino de Souza (Poxim) São Cristóvão Baixo DESO
Tabocas Simão Dias Baixo DNOCS
Três Barras Graccho Car- doso Alto DNOCS

 (Redação do anexo dada pela Portaria SEMARH Nº 57 DE 18/12/2017):

ANEXO II

Barragem Classificação quanto ao dano potencial associado Empreendedor
Amargosa Médio COHIDRO
Jabiberi Alto COHIDRO
Jacarecica I Alto COHIDRO
Jacarecica II Alto COHIDRO
Poção da Ribeira Alto COHIDRO
Sindicalista Jaime Umbelino de Souza (Poxim) Alto DESO
Nota: Redação Anterior:

ANEXO II

Barragem Classificação quanto ao dano potencial associado Empreendedor
Algodoeiro Médio DNOCS
Amargosa Médio COHIDRO
Carira Médio DNOCS
Coité Médio DNOCS
Comporta Baixo CODEVASF
Cumbe Médio DNOCS
Glória Médio DNOCS
Marcela Alto DNOCS
Jabiberi Alto COHIDRO
Jacarecica I Alto COHIDRO
Jacarecica II Alto COHIDRO
João Ferreira Médio CODEVASF
Lagoa do Rancho Baixo DNOCS
Poção da Ribeira Alto COHIDRO
Ribeirópolis Alto DNOCS
Sindicalista Jaime Umbelino de Souza (Poxim) Alto DESO
Tabocas Médio DNOCS
Três Barras Alto DNOCS

(Redação do anexo dada pela Portaria SEMARH Nº 57 DE 18/12/2017):

ANEXO III

Barragem Classificação quanto ao volume do reservatório Empreendedor
Amargosa Pequeno COHIDRO
Jabiberi Pequeno COHIDRO
Jacarecica I Pequeno COHIDRO
Jacarecica II Médio COHIDRO
Poção da Ribeira Médio COHIDRO
Sindicalista Jaime Umbelino de Souza (Poxim) Médio DESO
Nota: Redação Anterior:

ANEXO III

Barragem Classificação quanto ao volume do reservatório Empreendedor
Algodoeiro Pequena DNOCS
Amargosa Pequena COHIDRO
Carira Pequena DNOCS
Coité Pequena DNOCS
Comporta Pequena CODEVASF
Cumbe Pequena DNOCS
Glória Pequena DNOCS
Itabaiana Pequena DNOCS
Jabiberi Pequena COHIDRO
Jacarecica I Pequena COHIDRO
Jacarecica II Média COHIDRO
João Ferreira Pequena CODEVASF
Lagoa do Rancho Pequena DNOCS
Poção da Ribeira Média COHIDRO
Ribeirópolis Pequena DNOCS
Sindicalista Jaime Umbelino de Souza (Poxim) Média DESO
Tabocas Pequena DNOCS
Três Barras Média DNOCS