Portaria SEMARH nº 57 DE 18/12/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 dez 2017
Altera os Anexos I, II e III da Portaria nº 21/2015, que estabelece a classificação das barragens de acumulação de água de domínio estadual por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo volume.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei Estadual nº 3.870 , de 25 de setembro de 1997 e Art. 43. Inciso XVI, da Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011.
Considerando que a Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, em seu art. 5º, inciso I, atribui a fiscalização da segurança de barragens à entidade que outorgou o direito de uso dos recursos hídricos, quando o objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico;
Considerando que as barragens serão classificadas pelos agentes fiscalizadores, por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume, com base em critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), conforme determina o art. 7º da Lei nº 12.334 , de 20 de setembro de 2010;
Resolve:
Art. 1º Alterar os Anexos I (Classificação quanto à categoria de risco), II (Classificação quanto ao dano potencial associado) e III (Classificação quanto ao volume do reservatório) da Portaria nº 21/2015, de 16 de novembro de 2015.
Art. 2º As barragens de acumulação de água, de domínio do estado de Sergipe, passam a ser classificadas conforme estabelecido nos Anexos desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Aracaju, 18 de dezembro de 2017.
OLIVIER FERREIRA DAS CHAGAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
ANEXO I
Barragem | Classificação quanto à categoria de risco | Empreendedor |
Amargosa | Alto | COHIDRO |
Jabiberi | Médio | COHIDRO |
Jacarecica I | Médio | COHIDRO |
Jacarecica II | Médio | COHIDRO |
Poção da Ribeira | Médio | COHIDRO |
Sindicalista Jaime Umbelino de Souza (Poxim) | Baixo | DESO |
ANEXO II
Barragem | Classificação quanto ao dano potencial associado | Empreendedor |
Amargosa | Médio | COHIDRO |
Jabiberi | Alto | COHIDRO |
Jacarecica I | Alto | COHIDRO |
Jacarecica II | Alto | COHIDRO |
Poção da Ribeira | Alto | COHIDRO |
Sindicalista Jaime Umbelino de Souza (Poxim) | Alto | DESO |
ANEXO III
Barragem | Classificação quanto ao volume do reservatório | Empreendedor |
Amargosa | Pequeno | COHIDRO |
Jabiberi | Pequeno | COHIDRO |
Jacarecica I | Pequeno | COHIDRO |
Jacarecica II | Médio | COHIDRO |
Poção da Ribeira | Médio | COHIDRO |
Sindicalista Jaime Umbelino de Souza (Poxim) | Médio | DESO |