Portaria INMETRO nº 210 de 01/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2005

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e pelo artigo 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 4.630, de 21 de março de 2003;

Considerando a necessidade de que as barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado (vergalhões), comercializados no País, não ofereçam riscos à segurança das construções e à incolumidade dos cidadãos, no momento da sua utilização;

Considerando que é dever do Estado prover a concorrência justa no País, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado e disponibilizá-lo no site www.inmetro.gov.br, ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

CEP.: 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º As barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado, de fabricação nacional ou importados, para comercialização no País, devem ser compulsoriamente certificados, de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado por esta Portaria.

Art. 3º A certificação de que trata o art. 2º deve ser concedida por Organismo de Avaliação da Conformidade acreditado pelo Inmetro.

Art. 4º As barras e fios de aço destinados a armadura para concreto armado, comercializados no País por fabricantes e importadores, deverão atender, a partir de 01 de janeiro de 2006, aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado por esta Portaria.

Parágrafo único. As barras e fios de aço destinados a armadura para concreto armado, comercializados no País por fabricantes e importadores, devem atender aos requisitos determinados na Norma ABNT NBR 7480:1996 e na NIE-DINQP-107 Rev. 01, esta última disponível no site www.inmetro.gov.br, ou ao Regulamento de Avaliação da Conformidade, até 31 de dezembro de 2005.

Art. 5º As barras e fios de aço destinados a armadura para concreto armado, comercializados no País por lojistas e varejistas, deverão atender, a partir de 01 de agosto de 2006, aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado por esta Portaria.

Parágrafo único. As barras e fios de aço destinados a armadura para concreto armado, comercializados por lojistas e varejistas, devem atender aos requisitos determinados na Norma ABNT NBR 7480:1996 e na NIE-DINQP-107 Rev. 01, esta última disponível no site www.inmetro.gov.br, ou ao Regulamento de Avaliação da Conformidade, até 31 de julho de 2006.

Art. 6º As barras e fios de aço destinados a armadura para concreto armado, comercializados no País, devem ostentar, por meio de etiquetas afixadas nos feixes ou rolos do produto, a Marca da Conformidade utilizada no âmbito do SBAC, demonstrando conformidade aos requisitos estabelecidos.

Parágrafo único. As etiquetas de que trata este artigo devem ser integralmente preservadas pelos fabricantes, importadores e distribuidores, em todos os feixes e rolos do produto, de forma a permitir a rastreabilidade.

Art. 7º A fiscalização da comercialização do produto, em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, fica a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.

Art. 8º A não observância das prescrições da presente Portaria acarretará aos infratores a imposição das penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 9º Esta Portaria revoga a Portaria Inmetro nº 134, de 07 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA