Portaria SEFAZ nº 210 DE 29/10/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 nov 2015

Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, publicada em 09.09.2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense, a fim de se ajustar prazo para cumprimento de obrigação tributária acessória;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante indicada, o caput do artigo 12 da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008, publicada em 11.09.2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências:

"Art. 1 2. O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016)

.....

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de outubro de 2015.

PAULO BRUSTOLIN

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)