Portaria SUT nº 210 DE 18/02/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 fev 2019

Altera o art. 2º da Portaria SUT nº 204/2019 e aprova nova versão da "Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária".

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria SUT nº 204 , de 24 de janeiro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A CELT promoverá as atualizações e retificações do Manual, na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet, as quais devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.

§ 1º Será divulgada, mensalmente, por meio de Portaria SUT, relação sumária das alterações e retificações referidas no caput e efetuadas no mês anterior.

§ 2º Juntamente com o Manual, será mantido documento explicativo de seu conteúdo e formato, denominado "Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária", a ser aprovado por Portaria SUT." (NR)

Art. 2º Fica aprovada a versão 2 da "Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de março de 2019.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação