Portaria SUT nº 204 DE 24/01/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jan 2019
Dispõe sobre a atualização e retificação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições,
Considerando:
- o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001; e
- as competências previstas nos incisos III e VI do art. 85 da Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017;
Resolve:
Art. 1º Fica atribuída à Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária - CELT da Superintendência de Tributação a incumbência de atualizar e retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
(Redação do artigo dada pela Portaria SUT Nº 210 DE 18/02/2019):
Art. 2º A CELT promoverá as atualizações e retificações do Manual, na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet, as quais devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.
§ 1º As alterações e retificações referidas no caput serão ratificadas por meio de Portaria SUT. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SUT Nº 257 DE 24/09/2019).
Nota: Redação Anterior:§ 1º Será divulgada, mensalmente, por meio de Portaria SUT, relação sumária das alterações e retificações referidas no caput e efetuadas no mês anterior.
§ 2º Juntamente com o Manual, será mantido documento explicativo de seu conteúdo e formato, denominado "Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária", a ser aprovado por Portaria SUT.
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Fica mantida a atual forma de apresentação do Manual, sendo que as atualizações e retificações devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.
(Redação do artigo dada pela Portaria SUT Nº 460 DE 04/05/2022):
Art. 3º As competências previstas nos arts. 1º e 2º podem ser delegadas à Coordenadoria Administrativa da Superintendência de Tributação - CADTRIB, nos termos definidos pelo Superintendente.
Parágrafo único. Os atos praticados pela CADTRIB com base no disposto neste artigo observarão a forma e denominação adotadas pela CELT.
Nota: Redação Anterior:Art. 3º Os atos relacionados no Manual, cujo fundamento normativo é o próprio Decreto nº 27.815/01, deverão ser apresentadas também na página principal do decreto no site da SEFAZ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação