Portaria SUT nº 460 DE 04/05/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 mai 2022

ALTERA O ART. 3º DA PORTARIA SUT Nº 204/2019 .

O Superintendente de Tributação no uso de suas atribuições, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-04/0058/000061/2022,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SUT nº 204 , de 24 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As competências previstas nos arts. 1º e 2º podem ser delegadas à Coordenadoria Administrativa da Superintendência de Tributação - CADTRIB, nos termos definidos pelo Superintendente.

Parágrafo único. Os atos praticados pela CADTRIB com base no disposto neste artigo observarão a forma e denominação adotadas pela CELT."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2022

PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO

Superintendente de Tributação