Portaria SEF nº 210 DE 23/08/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 set 2024
Altera a Portaria SEF Nº 143/2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SEF nº 143, de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 23 de agosto de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)
ANEXO I (Portaria SEF nº 210/2024)
“ANEXO III (Portaria SEF nº 143/2022)
Item | Dispositivo Legal |
...... | ...... |
21 | ...... |
21-A | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, XVII |
22 | ...... |
...... | ...... |
”(NR)
ANEXO II (Portaria SEF nº 210/2024)
“ANEXO IV (Portaria SEF nº 143/2022)
Item | Dispositivo Legal | Nº do TTD |
...... | ...... | ...... |
15 | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 298 | 1084 |
”(NR)