Portaria SAT nº 2.107 de 18/11/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 nov 2009

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorização de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorização de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca AABLAZE, modelo A400, versão 01.00.47, Termo Descritivo Funcional nº 013/2009;

II - marca AABLAZE, modelo S400, versão 01.00.47, Termo Descritivo Funcional nº 014/2009;

III - marca IBM, modelo 4610-SJ6, versão 01.00.01, Termo Descritivo Funcional nº 016/2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de outubro de 2009.

Campo Grande, 18 de novembro de 2009.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária