Portaria SAT nº 2.109 de 08/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: MILHO, SOJA E DERIVADOS, SORGO, TRIGO, GADO BOVINO, LEITE IN NATURA E GALINÁCEOS;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de dezembro de 2009.

Campo Grande, 08 de dezembro de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.109/2009

MILHO
Milho (Operação Interna)
06205
Milho debulhado
kg
0,24
00466
Milho debulhado
60 kg
14,40
00478
Milho em espiga
carro
144,00
Milho (Operação Interestadual)
53218
Milho debulhado
kg
0,35
53224
Milho debulhado
60 kg
21,00
53231
Milho em espiga
carro
210,00
SOJA
20477
SOJA EM GRÃO (Operação Interna)
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,71
00512
Soja em grão - ensacada
60 kg
42,60
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,88
17638
Soja em grão - ensacada
60 kg
52,80
FARELO DE SOJA
19987
Farelo de soja
kg
0,73
19999
Farelo de soja
t
730,00
SORGO EM GRÃO
00539
Sorgo em grão a granel
kg
0,19
05658
Sorgo em grão ensacado
60 kg
11,40
TRIGO
TRIGO EM GRÃO (Operação Interna)
00555
Trigo em grão a granel
kg
0,40
14690
Trigo em grão ensacado
60 kg
24,00
TRIGO EM GRÃO (Operação Interestadual)
54550
Trigo em grão a granel
kg
0,46
54562
Trigo em grão ensacado
60 kg
27,60
GADO BOVINO (Operação Interna)
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
53838
Macho para abate até 12 m
cb
829,20
26541
Macho para abate de 12 a 24m
cb
1.105,60
26564
Macho para abate de 24 a 36m
cb
1.174,70
15472
Boi gordo
ar
69,10
00746
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
1.243,80

GADO BOVINO (Operação Interestadual)
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
COM ICMS
SEM ICMS
26552
Macho para abate de 12 a 24m
cb
1.256,00
1.105,60
26576
Macho para abate de 24 a 36m
cb
1.334,50
1.174,70
18750
Boi gordo
ar
78,50
69,10
16202
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
1.413,00
1.243,80
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA (Operação Interna)
53826
Fêmea para abate até 12 m
cb
740,60
 
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
772,80
 
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
805,00
 
15484
Vaca gorda
ar
64,40
 
00837
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
837,20
 
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA (Operação Interestadual)
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
878,40
772,80
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
915,00
805,00
18888
Vaca gorda
ar
73,20
64,40
16210
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
951,60
837,20
LEITE IN NATURA
Operação Saída Dentro do Estado
16181
Leite in natura
lt
0,50
 
Operação Saída para fora do Estado
23870
Leite in natura
lt
0,75
 
GALINÁCEOS
20750
Frango de granja para abate
kg
1,40
 
01130
Frango de granja para abate
cb
2,10