Portaria DETRAN nº 211 DE 28/01/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 jan 2016

Acrescenta nova redação aos artigos 6º, 8º e 16 à Portaria DETRAN-BA nº 2.302/2015.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN/BA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e com fulcro no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Considerando as disposições da Portaria DETRAN-BA Nº 2.302, de 22 de dezembro de 2015;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 6º da Portaria nº 2302/2015, o § 4º, com a seguinte redação:

Art. 6º [.....]

§ 4º Poderão ser compensadas 4 (quatro) aulas noturnas do grupo, destinado às 5 (cinco) aulas obrigatórias em simulador de direção veicular, desde que sejam realizadas em ambiente propício à simulação noturna, atestado eletronicamente por empresa integrada com o DETRAN/BA para o fornecimento de equipamento SDV, no momento da transmissão da informação que garante a efetiva realização da aula virtual.

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 8º, o § 3º, com a seguinte redação:

Art. 8º [.....]

§ 3º Fica possibilitado o compartilhamento de espaço físico com o ambiente destinado às aulas teóricas, desde que os cursos sejam ministrados em horários distintos e a presença do simulador de direção veicular não prejudique o aprendizado do aluno, garantindo a todos (alunos e instrutores de ensino) adequada acomodação.

Art. 3º Fica acrescido ao artigo 16, o Parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 16. [.....]

Parágrafo único. Fica dispensado de apresentação de documentação de regularização junto ao DETRAN/BA àquele Centro de Formação de Condutores constante da relação apresentada por empresa homologada pelo DENATRAN, integrada e credenciada pelo DETRAN/BA ao fornecimento de simulador de direção veicular no âmbito do Estado da Bahia, desde que as aulas ministradas e transmitidas para o Departamento estejam devidamente reconhecidas no sistema de formação de condutores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luís Maurício Bacellar Batista

Diretor Geral