Portaria GSF nº 211 DE 05/09/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 set 2018

Altera o Anexo Único à Portaria GSF nº 389, de 31 de março de 2011, que dispõe sobre os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recolhimento das receitas estaduais.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adaptar os códigos e correspondentes especificações aos controles internos,

Resolve:

Art. 1º Os itens 12 - TAXAS e 14 - MULTAS (Receitas Correntes), constantes no Anexo Único à Portaria GSF nº 389 , de 31 de março de 2011, passam a vigorar acrescidos dos seguintes códigos:

"ANEXO ÚNICO CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS

1. RECEITAS CORRENTES

12 - TAXAS (...)

(...)

122 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(...)

122298 - Taxa - Corpo de Bombeiros Militar - Renovação de ARCB.

(...)

14 MULTAS

141 MULTAS POR IMPOSIÇÃO LEGAL

(...)

141085 - Multa - Contrato SEAD"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2018.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Secretário da Fazenda