Portaria GSF nº 211 DE 05/09/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 set 2018
Altera o Anexo Único à Portaria GSF nº 389, de 31 de março de 2011, que dispõe sobre os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recolhimento das receitas estaduais.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adaptar os códigos e correspondentes especificações aos controles internos,
Resolve:
Art. 1º Os itens 12 - TAXAS e 14 - MULTAS (Receitas Correntes), constantes no Anexo Único à Portaria GSF nº 389 , de 31 de março de 2011, passam a vigorar acrescidos dos seguintes códigos:
"ANEXO ÚNICO CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
1. RECEITAS CORRENTES
12 - TAXAS (...)
(...)
122 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(...)
122298 - Taxa - Corpo de Bombeiros Militar - Renovação de ARCB.
(...)
14 MULTAS
141 MULTAS POR IMPOSIÇÃO LEGAL
(...)
141085 - Multa - Contrato SEAD"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2018.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda