Portaria SAT nº 2.110 de 08/12/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2009
Dispõe sobre alteração de valores e inclusão de códigos na Pauta de Referência Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Alterar valores e incluir códigos na pauta de referência fiscal relativo ao produto: ALGODÃO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2009.
Campo Grande, 08 de dezembro de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.110/2009ALGODÃO
(Portaria SAT nº 2.110/2009, altera Portaria nº 2.094/2009, com efeitos a partir de: 11.12.2009).
ALGODÃO EM PLUMA
58207 | ALGODÃO EM PLUMA 21 | kg | 2,69 |
58210 | ALGODÃO EM PLUMA 21 | ar | 40,32 |
58222 | ALGODÃO EM PLUMA 22 | kg | 2,67 |
58230 | ALGODÃO EM PLUMA 22 | ar | 39,99 |
58248 | ALGODÃO EM PLUMA 23 | kg | 2,62 |
58250 | ALGODÃO EM PLUMA 23 | ar | 39,33 |
58263 | ALGODÃO EM PLUMA 31 | kg | 2,64 |
58276 | ALGODÃO EM PLUMA 31 | ar | 39,66 |
58289 | ALGODÃO EM PLUMA 32 | kg | 2,62 |
58295 | ALGODÃO EM PLUMA 32 | ar | 39,33 |
58303 | ALGODÃO EM PLUMA 33 | kg | 2,58 |
58316 | ALGODÃO EM PLUMA 33 | ar | 38,67 |
58329 | ALGODÃO EM PLUMA 34 | kg | 2,40 |
58331 | ALGODÃO EM PLUMA 34 | ar | 36,69 |
58344 | ALGODÃO EM PLUMA 41 | kg | 2,60 |
58357 | ALGODÃO EM PLUMA 41 | ar | 39,00 |
59390 | ALGODÃO EM PLUMA 42 | kg | 2,58 |
59403 | ALGODÃO EM PLUMA 42 | ar | 38,67 |
59411 | ALGODÃO EM PLUMA 43 | kg | 2,53 |
59428 | ALGODÃO EM PLUMA 43 | ar | 38,01 |
59435 | ALGODÃO EM PLUMA 44 | kg | 2,40 |
59443 | ALGODÃO EM PLUMA 44 | ar | 36,02 |
59456 | ALGODÃO EM PLUMA 51 | kg | 2,56 |
59469 | ALGODÃO EM PLUMA 51 | ar | 38,34 |
59471 | ALGODÃO EM PLUMA 52 | kg | 2,53 |
59484 | ALGODÃO EM PLUMA 52 | ar | 38,01 |
59497 | ALGODÃO EM PLUMA 53 | kg | 2,49 |
59505 | ALGODÃO EM PLUMA 53 | ar | 37,35 |
59518 | ALGODÃO EM PLUMA 54 | kg | 2,36 |
59524 | ALGODÃO EM PLUMA 54 | ar | 35,36 |
59537 | ALGODÃO EM PLUMA 61 | kg | 2,50 |
59540 | ALGODÃO EM PLUMA 61 | ar | 37,51 |
59552 | ALGODÃO EM PLUMA 62 | kg | 2,48 |
59565 | ALGODÃO EM PLUMA 62 | ar | 37,18 |
59572 | ALGODÃO EM PLUMA 63 | kg | 2,43 |
59580 | ALGODÃO EM PLUMA 63 | ar | 36,52 |
59593 | ALGODÃO EM PLUMA 71 | kg | 2,38 |
59601 | ALGODÃO EM PLUMA 71 | ar | 35,69 |
26117 | ALGODÃO EM PLUMA TIPO AP | KG | 1,85 |
26104 | ALGODÃO EM PLUMA TIPO AP | AR | 27,75 |
41857 | ALGODÃO EM PLUMA TIPO | T | 1850,00 |
ALGODÃO EM CAROÇO | | | |
1381 | ALGODÃO EM CAROÇO | KG | 0,90 |
0038 | ALGODÃO EM CAROÇO | AR | 13,50 |
23045 | ALGODÃO EM CAROÇO | T | 900,00 |
CAROÇO DE ALGODÃO | | | |
0063 | CAROÇO DE ALGODÃO | KG | 0,37 |
0051 | CAROÇO DE ALGODÃO | AR | 5,55 |
23052 | CAROÇO DE ALGODÃO | T | 370,00 |