Portaria SAT nº 2.116 de 29/12/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2009
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: LEITE IN NATURA e QUEIJO;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2009.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.116/2009LEITE IN NATURA | ||||||
Operação Saída Dentro do Estado | ||||||
16181 | Leite in natura | lt | 0,42 | |||
Operação Saída para fora do Estado | ||||||
23870 | Leite in natura | lt | 0,63 | |||
QUEIJO | ||||||
03020 | Queijo mussarela | kg | 6,36 |