Portaria SEFAZ nº 212 de 14/03/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 mar 2005
Exclui todos os itens Tampico do grupo "Repositores Energéticos para Atletas" do Anexo Único da Portaria nº 882/2003-SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando que o produto Tampico, classificado na posição fiscal NCM 2202.10.00, não deve ser considerado como produto isotônico ou energético, para fins do disposto na Portaria nº 882/2003-SEFAZ, de 04 de agosto de 2003,
E S T A B E L E C E:
Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Portaria nº 882/2003-SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, todos os itens Tampico do grupo "Repositores Energéticos para Atletas".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de março de 2005.
Osvaldo do Espírito Santo
Secretário Adjunto da Fazenda