Portaria SEFAZ nº 213 DE 20/12/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 dez 2012
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 104, de 13 de agosto de 2007, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 7 do Caderno III do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 320, § 1º, inciso V e no subitem 7.1 do Caderno III do Anexo IV, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 104, de 13 de agosto de 2007, fica alterada como segue:
I - o Anexo I passa a vigorar acrescido do produto a seguir discriminado:
"ANEXO I À PORTARIA Nº 104, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.
(Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Mistas - R$ por unidade)
Marca/Volume |
Embalagem |
Preço R$ |
..... |
..... |
..... |
TAMPICO 2.000 ml |
Plástico |
4,43 |
..... |
..... |
..... |
"(AC)
II - o Anexo II passa a vigorar com a seguinte alteração:
".....
O Contribuinte, acima identificado, DECLARA EXPRESSAMENTE ESTAR CIENTE DE QUE:
.....
2 - O valor mínimo de cada cota não poderá ser inferior a R$ 195,74 (cento e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos); conforme § 4º do art. 4º da Portaria nº 104, de 13 de agosto de 2007.
...... " (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO