Portaria SEFAZ nº 213 DE 24/06/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jul 2019
Altera os Anexos I e II à Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 22 de dezembro de 1997.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II à Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
Marca | Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
. | |||||
Imperial | Imperial Ouro | Garrafa de Vidro | Retornável | de 361 a 660 ml | 4,50 |
ANEXO II PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CHOPE (R$ POR UNIDADE)
Marca | Nome | Volume | Valor |
Imperial | Imperial Ouro | Litro | 9,16 |