Portaria SAT nº 2.132 de 05/04/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2010
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: CARVÃO VEGETAL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de abril de 2010.
Campo Grande, 05 de abril de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2132/2010CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 2132/10, altera Portaria nº 2050/09, com efeitos a partir de: 08.04.2010.)
CARVÃO VEGETAL Uso Doméstico
26449 | Carvão vegetal (Op. interna) | kg | 1,10 |
54547 | Carvão vegetal (Op interna) | m³ | 275,00 |
26485 | Carvão vegetal (Op interestadual) | kg | 0,66 |
20222 | Carvão vegetal (Op interestadual) | m³ | 165,00 |
CARVÃO VEGETAL Uso Industrial
14033 | Carvão vegetal | kg | 0,40 |
05539 | Carvão vegetal | m³ | 100,50 |
05540 | Carvão vegetal | t | 402,00 |